terça-feira, 13 de outubro de 2009

O Estatuto do Idoso

O estatuto do idoso é um documento, em forma de lei, que possui mais de 100 artigos e visa assegurar direitos aos idosos com mais de 60 anos de idade.

Mas, para que estes direitos sejam cumpridos é preciso divulgá-los a todos, principalmente para aqueles idosos que desconhecem seus direitos.

Vamos conhecer um pouquinho dele?

ESTATUTO DO IDOSO

Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 10º - Parágrafo 3º - É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Art. 14º Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Art. 34º Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – (L.O.A.S.).

Art. 37º O idoso tem direito a moradia digna com sua família ou desacompanhado de seus familiares, QUANDO ASSIM O DESEJAR, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

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